Responsabilidade

30/11/2012 23:20

É dever do Associado que iniciou sua obra, tomar todos os cuidados necessários para evitar que sua obra torne-se um transtorno aos demais Associados residentes vizinhos ou aos demais Associados.

 

Deve-se evitar grande acumulo de entulho ou de materiais acomodados no lote ou no entorno de forma que possam a criar riscos de acidentes ou procriação de bichos e insetos peçonhetos e que possam expor os demais a perigos.

 

Por isso, todo lote edificante deverá adotar procedimentos que assegurem e resguardem os Associados moradores vizinhos e transeuntes.

 

Atenciosamente

Administração